seguro fiança aluguel
para você não se preocupar com fiador ou caução na hora de alugar seu imóvel
1 - O que é o seguro fiança aluguel
O Seguro Fiança Aluguel é o seguro que se destina a garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice.
Ou seja, este seguro visa proteger o locador contra possíveis inadimplências do locatário com relação às obrigações estipuladas no contrato de locação.
2 - Quem são o segurado e o garantido no Seguro Fiança Aluguel?
O segurado deste seguro é o locador no imóvel, objeto do contrato de locação garantido, enquanto o garantido é o locatário.
3 -Quais as coberturas deste seguro?
A cobertura de falta de pagamento de aluguéis, a qual garante a obrigação do locatário em pagar os aluguéis estipulados no contrato de locação, é a cobertura básica do Seguro Fiança Aluguel, ou seja, é a cobertura de contratação obrigatória.
Além dessa cobertura, o Seguro Fiança Aluguel pode garantir todas as demais obrigações do locatário previstas no contrato de locação, como por exemplo: pagamento de encargos e tributos, pagamento de contas de luz, gás e água, danos físicos ao imóvel.
As obrigações que serão garantidas pelo Seguro Fiança Aluguel e, consequentemente, as coberturas que comporão a apólice dependerão da vontade do segurado, respeitando as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica.
4 -Qual a relação entre o contrato de seguro de fiança locatícia e o contrato de locação?
O contrato de Seguro Fiança Aluguel é um contrato acessório ao contrato de locação, devendo respeitar as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica.
5 - Qual o prazo de vigência do Seguro Fiança Aluguel?
O prazo de vigência do contrato de Seguro Fiança Aluguel é o mesmo do respectivo contrato de locação.
6 - O que acontece no caso de prorrogação de vigência do contrato de locação por prazo indeterminado ou por força de normativo?
Nesses casos, a cobertura do seguro somente persistirá mediante análise do risco e aceitação de nova proposta por parte da seguradora. Caso a seguradora aceite a proposta mencionada no parágrafo anterior, a apólice será renovada pelo prazo estipulado entre segurado e garantido, com possibilidade de renovações posteriores, na forma da legislação vigente.
7 - O que acontece no caso de término antecipado do contrato de locação e quem pode comunicar esse término à seguradora?
Se ocorrer o término antecipado do contrato de locação, a apólice será cancelada, a partir dessa data, sendo devida a restituição do valor do prêmio pago proporcional ao prazo a ao responsável pelo pagamento do prêmio, exceto em caso de sinistro.
Tanto o segurado quanto o garantido poderão comunicar à seguradora o término antecipado do contrato de locação, desde que apresente documento comprobatório.
8 - Quais as regras para alteração da apólice de Fiança Locatícia?
A apólice somente poderá ser alterada com a concordância expressa do segurado e do garantido, ressalvadas algumas situações específicas de alterações previamente definidas.
9 - O que acontece com a apólice no caso de alterações efetuadas no contrato de locação?
A apólice deverá acompanhar todas as alterações previamente estabelecidas no contrato de locação.
Já no caso de alterações posteriormente efetuadas no contrato pactuadas, a apólice poderá acompanhar essas alterações, desde que haja o aceite pela seguradora.
10 - Quem é responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro Garantia e o que acontece em caso de não pagamento deste prêmio?
Em caso de não pagamento do prêmio de seguro pelo garantido, a seguradora deverá comunicar esse fato ao segurado, o qual poderá efetuar o pagamento dos prêmios, visando a manutenção da cobertura do seguro.
11 - O que é a expectativa de sinistro?
A expectativa de sinistro corresponde ao período entre a 1º (primeira) inadimplência do garantido e a caracterização de sinistro.
Durante esse período poderá ser concedido ao segurado o pagamento de adiantamentos, correspondentes aos valores inadimplidos, desde que previsto nas condições contratuais do seguro.
12 - Quando ocorre caracterização do sinistro?
O sinistro estará caracterizado pela decretação do despejo, pelo abandono do imóvel ou pela entrega amigável das chaves.
13 - Em caso de sinistro, o garantido/locatário fica isento de honrar com a obrigação estipulada no contrato de locação e inadimplida?
Não, o garantido/locatário permanece com a responsabilidade de honrar a obrigação pactuada no contrato de locação, ou seja, o Seguro Fiança Aluguel é destinado à garantia dos prejuízos sofrido pelo segurado/locador, não isentando o garantido/locatário de nenhuma obrigação prevista no contrato de locação.
14 - Como e com base em que data é calculado o valor da indenização?
A indenização será calculada com base nos prejuízos verificados até a data:
– determinada na sentença decretatória para a desocupação voluntária do imóvel, ou a data da desocupação voluntária do imóvel, se esta ocorrer primeiro, no caso de decretação do despejo;
– em que o segurado foi imitido na posse do imóvel, no caso de abandono do imóvel;
– do recibo de entrega das chaves, no caso de entrega amigável das mesmas.